A Ordem dos Advogados de Moçambique diz que o Conselho Constitucional devia ter-se abstido de apreciar e anular a inscrição da CAD para as eleições legislativas e provinciais, porque não é da sua competência nem jurisdição. A agremiação entende que o averbamento da coligação 15 dias após o previsto na lei não pode justificar a sua exclusão. A OAM termina alertando que os órgãos de soberania devem munir-se de competência para se consolidar o Estado de Direito Democrático no país. Através de um comunicado, a Ordem dos Advogados de Moçambique dá a conhecer a sua reflexão em torno do acórdão do Conselho Constitucional, que anula a inscrição da Coligação Aliança Democrática para as eleições legislativas e provinciais de 9 de Outubro. Leia mais em: https://opais.co.mz/exclusao-da-cad-ordem-dos-advogados-diz-que-acordao-do-cc-e-incongruente/ #exclusaodacad #ordemdosadvogados #conselhoconstitucional #opaisonline #opais #gruposoico